De acordo com o n.º 2, alínea "k" da Portaria n.º 306-A/2011 são
consideradas "consultas sem presença do utente" aquelas que podem
resultar num "aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro
serviço".
No diploma pode ler-se que "esta consulta pode estar associada a
várias formas de comunicação utilizada, designadamente, através de
terceira pessoa, por correio tradicional, por telefone, por correio
electrónico, ou outro".
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