Tem vindo a ser comentado na blogosfera a questão do vencimentos e a reforma da Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que recebe 7.255
euros de pensão por dez anos de trabalho como juíza do Tribunal
Constitucional.
Por não poder acumular esse valor com o ordenado de
presidente do Parlamento, Assunção Esteves abdicou de receber pelo
exercício do actual cargo, cujo salário é de 5.219,15 euros. Mantém, no
entanto, o direito a ajudas de custo no valor de 2.133 euros.
Assunção
Esteves pôde reformar-se muito cedo, aos 42 anos, porque a lei de então
contemplava um regime muito favorável para todos os juízes do Tribunal
Constitucional.
Podiam aposentar-se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou com 40 anos de idade e dez anos de serviço.
No
Parlamento, mais 11 deputados e ex-deputados pediram uma subvenção
vitalícia por terem exercido funções durante mais de 12 anos.
Pois bem! Nem tudo o que legal é moralmente aceite assim como nem tudo que é imoral é ilegal. Quero com isto dizer que, o facto da senhora receber esta reforma e de ter abdicado do seu vencimento, continuando no entanto a receber as ajudas de custo, não lhe deva dar a tranquilidade de estar tudo bem ou que a sua consciência não lhe pese. A questão é simples, com dez anos de trabalho, independentemente de ser legal ou ilegal de ser moral ou imoral, poderá uma pessoa poder reformar-se? Será que em face do regime geral de aposentações isto será admissível? É justo?
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